Inventário extrajudicial não dependerá do recolhimento antecipado do ITCMD

25 de agosto de 2026 13:18

As famílias que optarem pela realização do inventário extrajudicial — procedimento feito em cartório para a partilha consensual dos bens deixados pela pessoa falecida — não precisarão mais comprovar o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a conclusão da escritura pública.

 

A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento formulado pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF).

Até então, o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 estabelecia que os tributos incidentes deveriam ser recolhidos antes da lavratura da escritura. Essa exigência foi revogada por ato normativo aprovado na 12ª Sessão Ordinária do CNJ.

 

Efeitos práticos da decisão:

 

 A modificação representa um importante avanço na desburocratização dos inventários realizados em cartório. Em determinadas situações, a exigência de recolhimento antecipado do ITCMD dificultava a formalização da partilha, especialmente quando os herdeiros não dispunham imediatamente dos recursos necessários para pagar o imposto.

 

Vale destacar, contudo, que a decisão não institui isenção nem afasta a obrigação de recolher o ITCMD. A alteração elimina apenas a necessidade de pagamento prévio como condição para a lavratura da escritura pública. Assim, o imposto continuará devido e deverá ser recolhido conforme a legislação aplicável.

 

Fonte: https://conjur.com.br/2026-ago-22/inventario-extrajudicial-nao-exigira-mais-antecipacao-de-imposto-sobre-transmissao/

 

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